Modelo de contrato para assinantes por ano

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular, celebrando entre as partes, a saber:

CONTRATANTE:xxxxxxxxx, empresa estabelecida à xxxxxxxxx – xxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxx4, neste ato representado pelo xxxxxxxxxxxx

CONTRATADA: [#Razão Social#], empresa estabelecida à Rua [#Endereço, número#] – [#Bairro#] – [#Cidade#] – [#UF#], inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0001-99 neste ato devidamente representada pelo Sr. [#Nome do profissional#], portador da cédula de identidade RG n° 0.000.000-X, inscrito no CPF/MF sob n° 999.999.999-00.

A CONTRATANTE e a CONTRATADA têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

I – OBJETO

1ª – A CONTRATANTE, por intermédio do presente instrumento, contrata os serviços especializados da CONTRATADA na área de consultoria, desenvolvimento e criação de produtos e serviços na área de consultoria, desenvolvimento e criação de produtos e serviços na área de informática, que deverão ser criados e desenvolvidos em computador, microcomputador ou outro equipamento similar e suficiente para o desenvolvimento do serviço solicitado.

Parágrafo Único – Os serviços serão desenvolvidos e prestados de acordo com as necessidades, condições e especificações fornecidas pela CONTRATANTE.

II – CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO

2ª – Os serviços contratados serão executados mediante solicitação da CONTRATANTE à CONTRATADA, que a partir desta solicitação deverá executar os serviços em conformidade com as normas e condições estabelecidas no presente contrato.

3ª – Os serviços contratados serão prestados com orientação e responsabilidade técnica da CONTRATADA, no estabelecimento da CONTRATANTE, de conformidade com os cronogramas de execução dos serviços, estabelecido de comum acordo entre as partes contratantes, devendo sempre ser respeitado e priorizado as necessidades da CONTRATANTE.

4ª – A CONTRATANTE, durante a vigência do presente contrato e quando o serviço for executado no seu estabelecimento, permitirá que a CONTRATADA se utilize de suas instalações e de todos os seus equipamentos e maquinários necessários à execução dos serviços ora contratados.

Parágrafo Único – Ocorrendo esta hipótese, a CONTRATADA ficará responsável pelo bom uso dos equipamentos cedidos para a execução dos serviços, bem como pelos eventuais danos causados aos equipamentos da CONTRATANTE.

5ª – Para a fiel execução dos serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a:

a) – Respeitar integralmente as normas internas e disciplinares vigentes no estabelecimento da CONTRATANTE, bem como facilitar a ação fiscalizadora da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;

b) – Responder pela guarda e conservação de quaisquer equipamentos, materiais ou documentos e informações sigilosas se propriedade da CONTRATANTE, que lhes forem entregues durante a execução dos serviços contratados.

III – MANUTENÇÃO DE SIGILO

6ª – A CONTRATADA, durante a vigência do presente contrato e, obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos obtidos da CONTRATANTE, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste contrato, sejam eles de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação sem a prévia anuência e concordância da CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro – A inobservância do disposto na presente cláusula, sujeitará a CONTRATADA as penalidades decorrentes da violação e quebra de sigilo contratual apurado na multa de 1% do do valor total, sem prejuízo de arcar com as perdas e danos decorrentes do seu ato, apurado em processo judicial competente para esta finalidade.

Parágrafo Segundo – Fica ressalva a responsabilidade da CONTRATADA pele eventual quebra de sigilo que vier a ser praticada por seus funcionários e/ou prepostos que no momento da divulgação já não mantiverem com ela mais nenhum vínculo contratual. Ocorrendo esta hipótese, a CONTRATANTE poderá tomar todas às providencias de ordem legal contra a CONTRATADA violadora do sigilo, contando para tanto com a assessoria.

Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias para que as mesmas sejam divulgadas tão somente aos funcionários que necessitem ter acesso a elas, para propósitos deste contrato.

IV – REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

7ª – A título de remuneração pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a quantia discriminada de R$ xxxx por ano. O valor a ser pago será determinado pela multiplicação das horas efetivamente trabalhadas pelo valor/hora constante nessa cláusula. A CONTRATANTE fará a liberação do pagamento, mediante a apresentação dos apontamentos diários das horas trabalhadas e mediante a apresentação da competente Nota Fiscal de Serviços.

Parágrafo Único – A forma de pagamento da remuneração dos serviços prestados será feita por qualquer título admitido em direito.

V – PRAZOS E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO

8ª – O prazo de 7 dias para o pagamento da remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA, após o recebimento o envio das da Nota Fiscal de Serviços em no máximo 15 dias.

VII – DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, AUTORAL E INTELECTUAL

9ª – Os direitos de propriedade industrial, autoral ou intelectual, sobre os serviços prestados, projetos e produtos, incluindo-se neste conceito os métodos, base de dados, programas, softwares bem como quaisquer trabalhos que vierem a ser desenvolvidos ou criados pela CONTRATADA e que sejam suscetíveis de exploração econômica, ficarão automaticamente licenciados gratuitamente para a CONTRATANTE, que desta forma poderá comercializá-los ou sublicenciá-los a seus clientes.

Parágrafo Único – Se a CONTRATADA utilizar durante a execução dos serviços objeto do presente contrato, produtos de sua autoria e devidamente registrado pela mesma perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, não se aplicará esta cláusula.

10ª – Para os fins do disposto nas Leis n° 9.279 de 14/05/96, n° 9.609 de 19/02/98 e n° 9,610 de 19/02/98, a CONTRATANTE poderá utilizar tais obras, programas, trabalhos e softwares como lhe aprouver, sem nenhum pagamento adicional à CONTRATADA durante não só prazo de vigência do presente contrato, como também pelo prazo de proteção conferido pelas Leis retro citadas.

11ª – O desenvolvimento das obras ou produtos pela CONTRATADA, objeto deste contrato, deverá ocorrer em caráter exclusivo à CONTRATANTE que será a única a explorá-los comercialmente durante a vigência do presente instrumento.

Parágrafo Primeiro – O licenciamento previsto nesta cláusula abrange também eventuais aperfeiçoamentos técnicos que vierem a serem efetuados pela CONTRATADA nas obras ou produtos objeto de licenciamento.

Parágrafo Segundo – Para fins do disposto nesta cláusula, a CONTRATADA se obriga a assinar os eventuais instrumentos de licenciamento, cessão e transferência de direitos que se fizerem necessários para o cumprimento da obrigação ora avençada.

VII – PRAZO DE VIGENCIA E HIPÓTESES DE RESCISÃO

12ª O presente contrato vigorará por pelo prazo de 12 meses, com início na data de xx/xx/xx, podendo ser renovado automaticamente por iguais períodos.

13ª Este contrato poderá ser rescindido na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a – Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial, decretação de falência de qualquer das partes;

b – Força maior, conforme previsto e definido no ort. 393, parágrafo único do Código Civil e;

c – Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato.

Parágrafo Primeiro: A rescisão do presente contrato com fundamento nos casos dos itens “a”, “b” e “c” desde que preenchidos os requisitos ali estabelecidos, não acarretará o pagamento de multa.

Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão com base no item “c” acima, a parte infratora dever

á à parte inocente uma multa de 1% do valor total da fatura, pago em favor da CONTRATADA, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

14ª – Qualquer omissão ou tolerância em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste contrato, ou em exercer direito dele decorrente, não constituirá renúncia a eles e não prejudicará assim, a faculdade de qualquer das partes em exigi-los ou exercê-los a qualquer tempo.

IX – LIMITE DE RESPONSABILIDADE

15ª – A CONTRATADA assume solidariamente com a CONTRATANTE a responsabilidade, por eventuais prejuízos causados nas funcionalidades dos projetos que a CONTRATADA atuou de forma direta. As partes contratantes deverão sempre limitar o valor das responsabilidades ao do contrato firmado com os clientes da CONTRATANTE e com atuação direta da CONTRATADA.

16ª A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais atrasos que possam ocorrer durante a prestação dos serviços ora contratados, conforme cronogramas estabelecidos pelas partes, desde que provocadas por problemas alheios a sua vontade ou força maior, bem como na indisponibilidade do equipamento fornecido para execução dos serviços e/ou solicitações de modificações formuladas posteriormente pela CONTRATANTE e seus clientes, e/ou ausência ou morosidade de informações complementares que, por ventura se fizerem necessárias, ocasionando interrupção no desenvolvimento e criação dos produtos.

X – DISPOSIÇÕES FINAIS

17ª – No valor da remuneração devida à CONTRATADA já estão incluídos todas e quaisquer despesas, inclusive aquelas referentes a impostos, taxas e contribuições, ficando expressamente entendido que a CONTRATADA bem como seus funcionários e/ou preposto utilizados na execução dos serviços ora contratados, não tem nenhuma subordinação administrativa ou funcional com a CONTRATANTE, não se estabelecendo desta forma, qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATADA ou prestadores de serviços com a CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: – Qualquer reivindicação, na hipótese deste artigo, das empresas clientes da CONTRATANTE e que a CONTRATADA atuou como subcontratada que vierem a ser efetuadas em juízo, ou fora dele serão suportadas de forma isolada e integral pela CONTRATADA, ainda que por ventura a se efetuados em nome da CONTRATANTE.

Ocorrendo esta hipótese, a CONTRATADA assumirá o processo bem como os seus ônus financeiros decorrentes de uma eventual condenação, ficando ainda obrigadas a reembolsar eventuais despesas, custas e honorários eventualmente despendidos pela CONTRATANTE, na defesa de seus direitos e interesses.

Parágrafo Segundo: – A celebração do presente não implica em nenhuma espécie de sociedade, associação, solidariedade obrigacional, nem em qualquer responsabilidade direta ou indireta, seja societária, comercial, tributária, trabalhista, previdenciárias ou de qualquer outra natureza, nem em alienação ou sucessão, seja entre as partes, seus empregados ou prepostos, seja perante terceiros, estando preservada a autonomia jurídica e funcional de cada uma das partes.

Parágrafo Terceiro: – A CONTRATADA fica responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas ou contribuições sociais, de todo e qualquer indivíduo na prestação dos serviços objeto deste contrato, forma da legislação vigente, bem como garantir a desconstituição de qualquer vínculo trabalhista que venha a ser postulado em face da CONTRATANTE pelo pessoal designado da CONTRATADA.

XII – FORO DO CONTRATO

18ª – As partes elegem o foro central da Comarca da Sede da Contratante, como único e competente, para reconhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, como expressas renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

XIII – DA NÃO CONCORRÊNCIA

19ª – A CONTRATADA se compromete, por seus sócios, empregados e prepostos a não prestar nenhum serviço aos clientes da CONTRATANTE, seja diretamente ou por meio de outras consultorias, durante a vigência deste contrato e até 1 ano após seu encerramento ou rescisão, salvo expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de arcar com multa 1% do valor total da fatura, além de reparar eventuais perdas e danos decorrentes do descumprimento desta cláusula.

Parágrafo Único: – Os profissionais e representantes da CONTRATADA, não poderão ser admitidos por clientes da CONTRATANTE, ao qual a CONTRATADA esteja prestando serviço, durante a vigência deste contrato e até 1 ano após seu encerramento ou rescisão, salvo expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena da aplicação de multa prevista na cláusula acima, bem como a reparação de perdas e danos decorrentes de seu descumprimento.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

Orlândia, xx de xxx de xxx

Contratante: ___________________________________________________
Mariella Thamara Pollo ME – 3 times – CNPJ: 28.423.910/0001-04

Contratada: ____________________________________________________
[#Razão Social CONTRATADA#]

Testemunhas:

1ª) ___________________________________________________________

2ª)___________________________________________________________

Unidade Orlândia

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